CARTA A UM MINISTRO (CtMi)
É um documento conhecido desde o fim do sec. XIV, porque Bartolomeu de Pisa faz várias citações, sem nunca colocar o texto inteiro. Wadding apresentou mais de uma versão, sem deixar nada claro. Foi uma surpresa quando os estudiosos começaram a encontrar códices que davam a carta completa. Algumas publicações foram feitas antes de 1900, por Eduardo de Alençon e Paulo Sabatier. Não se sabe quem é o ministro que recebeu a carta, mas ela costuma ser datada com bastante segurança antes de 1223 e até mesmo antes de 1221, mas não pode ser muito anterior. É um belíssimo escrito sobre a misericórdia, que nos faz conhecer bem de perto São Francisco...
Introdução e textos traduzidos por Frei José Carlos Corrêa Pedroso, OFMCap.
O texto nos foi cedido por: www.procasp.org.br
Texto Original
 
Texto Traduzido
Epistola ad quendam ministrum
 
Carta a um ministro

1. Fratri N. ministro, Dominus te benedicat (cfr. Num 6,24a).
2. Dico tibi, sicut possum, de facto animae tuae, quod ea quae te impediunt amare Dominum Deum, et quicumque tibi impedi-mentum fecerit sive fratres sive alii, etiam si te verberarent, omnia debes habere pro gratia.
3. Et ita velis et non aliud.
4. Et hoc sit tibi per veram obedientiam Domini Dei et meam, quia firmiter scio, quod ista est vera obedientia.
5. Et dilige eos qui ista faciunt tibi.
6. Et non velis aliud de eis, nisi quantum Dominus dederit tibi.
7. Et in hoc dilige eos; et non velis quod sint meliores christiani.
8. Et istud sit tibi plus quam eremitorium.
9. Et in hoc volo cognoscere, si tu diligis Dominum et me ser-vum suum et tuum, si feceris istud, scilicet quod non sit ali-quis frater in mundo, qui peccaverit, quantumcumque potuerit, quod, postquam viderit oculos tuos, numquam recedat sine misericordia tua, si quaerit misericordiam.
10. Et si non quaereret misericordiam, tu quaeras ab eo, si vult misericordiam.
11. Et si millies postea coram oculis tuis peccaret, dilige eum plus quam me ad hoc, ut trahas eum ad Dominum; et semper mise-rearis talibus.
12. Et istud denunties guardianis, quando poteris, quod per te ita firmus est facere.
13. De omnibus autem capitulis, quae sunt in regula, quae loquun-tur de mortalibus peccatis, Domino adiuvante in capitulo Pen-tecostes cum consilio fratrum faciemus istud tale capitulum:
14. Si quis fratrum instigante inimico mortaliter peccaverit, per obedientiam teneatur recurrere ad guardianum suum.
15. Et omnes fratres, qui scirent eum peccasse, non faciant ei vere-cundiam neque detractionem, sed magnam misericordiam ha-beant circa ipsum et teneant multum privatum peccatum fratris sui; quia non est opus sanis medicus, sed male habentibus (Mt 9,12).
16. Similiter per obedientiam teneantur eum mittere custodi suo cum socio.
17. Et ipse custos misericorditer provideat ei, sicut ipse vellet pro-videre sibi, si in consimili casu esset.
18. Et si in alio peccato veniali ceciderit, confiteatur fratri suo sa-cerdoti.
19. Et si non fuerit ibi sacerdos, confiteatur fratri suo, donec ha-bebit sacerdotem, qui eum absolvat canonice, sicut dictum est.
20. Et isti penitus non habeant potestatem iniungendi aliam poeni-tentiam nisi istam: Vade et noli amplius peccare (cfr. Joa 8,11).
21. Hoc scriptum, ut melius debeat observari, habeas tecum usque ad Pentecostem; ibi eris cum fratribus tuis.
22. Et ista e omnia alia, quae minus sunt in regula, Domino Deo adiuvante, procurabitis adimplere.

 

1. A Frei N., ministro: O Senhor te abençoe (cfr. Nm 6,24).
2. Eu te digo, como posso, acerca do caso da tua alma, que todas aquelas coisas que te impedem de amar ao Senhor Deus, e quem quer que fiser impedimento, sejam frades sejam outros, mesmo que te chicoteassem, deves Ter tudo como uma graça.
3. E assim queiras e não outra coisa.
4. E que isso seja ti obediência verdadeira do Senhor Deus e minha, porque sei firmemente que esta é a verdadeira obediência.
5. E ama aqueles que te fazem isso.
6. E não queiras outra coisa deles senão o que o Senhor te der.
7. E ama-os nisto; e não queiras que sejam melhores cristãos.
8. E que isto seja para ti mais do que o eremitério.
9. E nisto quero conhecer se tu amas ao Senhor e a mim, servo seu e teu. se fizeres isto, a saber: que não haja nenhum frade no mundo, que tenha pecado tanto quanto puder pecar, que, depois que tiver visto teus olhos, nunca se retire sem a tua misericórdia, se buscar misericórdia.
10. E se não buscar misericórdia, que tu lhe perguntes se quer misericórdia.
11. E se depois pecasse mil vezes diante de teus olhos, ama-o mais do que a mim, para isto, para que o atraias ao Senhor; e que sempre tenhas misericórdia de tais [pessoas].
12. E, quando puderes, comunica isto aos guardiães, que por tua parte estás resolvido a fazer assim.
13. Quanto a todos os capítulos que há na regra, que falam de pecados msortais, com a ajuda de Deus no capítulo de Pentecostes, com o conselho dos frades faremos um capítulo deste jeito:
14. Se algum dos frades pecar mortalmente por instigação do inimigo, seja obrigado por obediência a recorrer ao seu guardião.
15. E todos os frades, que souberem que ele pecou, não lhe causem vergonha ou detração, mas tenham uma grande misericórdia para com ele e mantenham bem oculto o pecado de seu irmão; porque não há necessidade de médico para os sãos mas para os que têm algum mal (Mt 9,12).
16. Igualmente por obediência estejam obrigados a enviá-lo a seu custódio com um companheiro.
17. E o custódio mesmo atenda-o misericordiosamente, como quisera que fizessem com ele, se estivesse em um caso semelhante.
18. E se cair em outro pecado venial, confesse-o a um irmão seu sacerdote.
19. E se não houver ali sacerdote, confesse-o a um irmão seu, até que haja um sacerdote que o absolva canonicamente, como foi dito.
20. E estes não tenham absolutamente poder de impor outra penitência a não ser esta: vai e não peques mais (cfr. Jo 8,11).
21. Este escrito, para que deva ser melhor observado, que o tenhas contigo até Pentecostes; ali estarás com teus frades.
22. E estas coisas e todas as outras, que estão a menos na regra, procurareis completar com a ajuda do Senhor Deus.